Ação do MP cobra R$ 11 milhões do empresário Silas Pedrosa

Ação do MP cobra R$ 11 milhões do empresário Silas Pedrosa

A denúncia, apresentada em 2018, tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e aponta que Pedrosa e os sócios obtiveram de forma ilícita um imóvel da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) de 21,8 mil metros quadrados (m²), no bairro Nova Cidade, na Avenida Margarita, causando um prejuízo de R$ 8,4 milhões ao erário.

Em decisão tomada em setembro do ano passado, o juiz Ronnie Frank Torres Stone referendou a substituição da penhora do prédio do valor e R$ 71 milhões pelo seguro garantia judicial no valor de R$ 11,7 milhões.

“Pelo exposto, defiro o pedido formulado, substituindo a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o n.º 52.563 – 4º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, pelo seguro garantia judicial no montante de R$ 11.781.329,92”, escreveu o magistrado.

As cobranças do processo não acabaram após o juiz autorizar a substituição da penhora. Em outubro do ano passado, o MP-AM, por meio da promotora Wandete de Oliveira Netto, alertou que não houve apresentação do comprovante do depósito referente ao seguro garantia judicial.

“Ainda que este Juízo tenha deferido a substituição do bem gravado pelo seguro-garantia, nenhum comprovante de que as parcelas foram efetivamente pagas encontra-se juntado aos autos, não se podendo afirmar, na data de hoje, se o citado seguro tem alguma validade”, frisou a promotora.

Entenda o caso

A denúncia apresentada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-AM aponta que o empresário atuou junto ao ex-diretor presidente da Suhab, Robson da Silva Roberto e do ex-diretor-executivo Sidney Robertson Oliveira de Paula para a comprar o terreno vendido de forma irregular, após ser desmembrado em 23 lotes, todos com metragem inferior a mil m² e depois revendido a empregados do Supermercado DB e parentes dos executivos.

De acordo com o MP-AM, a venda desses lotes de terras contíguos não poderia ter sido efetivada da maneira como foi, por desrespeitar a Lei de Licitações, que determina que a venda de bens imóveis públicos deve ser precedida de licitação, modalidade concorrência; descumpriu legislação estadual que determina que toda venda de bens imóveis públicos com área superior a mil m² deve ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa.

A denúncia aponta, ainda, que toda a tramitação da compra e venda desses lotes se deu em menos de 24 horas, sendo que o requerimento de compra foi protocolado junto à Suhab e, no mesmo dia, passou por sete setores distintos, e que as investigações demonstraram não ser a praxe da autarquia estadual e que medidas foram tomadas para que dois processos do mesmo adquirente não tramitassem juntos e a alienação dos bens em uma triangulação de venda de forma ilícita. De acordo com o MP-AM, em uma mesma data, os lotes foram revendidos praticamente pelo mesmo preço e com a mesma margem de lucro, com valorização de 12% a 13%.