Juiz manda Pauderney suspender contrato da Semed

Juiz manda Pauderney suspender contrato da Semed

CML no alvo

A decisão judicial reforça suspeita de prevaricação cometida pela Comissão Municipal de Licitação (CML) em relação ao pregão eletrônico 156/2020, com objetivo de contratar empresa especializada para prestação de serviços de produção, transmissão e gravação de videoaulas a partir de conteúdos educacionais.

Na ação em que é citado o presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns CML, Rafael Bastos Araújo, aponta que a Comissão desconsiderou as ilegalidades ao declarar habilitada a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda., que não cumpriu os requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no edital. A Comissão de Licitação ignorou as inconsistências entre o Balanço Patrimonial (documento contábil físico) arquivado na Junta Comercial e a Escrituração Contábil Digital (documento contábil digital) informado à Receita Federal do Brasil, quando ambos deveriam ser iguais, o que compromete a fidedignidade, relevância e prestabilidade da informação econômico-financeira apresentadas pela empresa declarada a VAT como vencedora do pregão, segundo consta da ação judicial que foi acatada pelo juiz na decisão liminar.

O juiz cita, ainda, como “relevante a fundamentação do pedido formulado pela Impetrante, pois a apresentação de balanço patrimonial com dados que não espelham a escrita contábil da empresa, além das possíveis repercussões penais que enseja, torna imprestável o documento contábil, já que ele, nos termos do art. 1.188 do CC/2002, deve “exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa” exatamente para permitir a correta avaliação da qualificação econômico-financeira da empresa conforme previsto no Edital”.

TCE investiga gastos extras realizados pela Semed

Suspeita sobre a gestão de Pauderney Avelino já havia sido alvo da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que em abril do ano passado anunciou a apuração sobre os motivos da suspensão de contrato por parte da Semed para implantação de um regime especial de aulas não presenciais.

O TCE começou a investigar possíveis irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Semed para “Cooperação Técnica para melhoria da gestão no Planejamento e atendimento da rede de ensino, por meio de intercâmbio de informações e sistemas entre os entes cooperantes”, além de outros objetivos declaradamente “não onerosos”, vigente até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o Controle Externo do TCE, dias antes do término da vigência do acordo, a Semed iniciou as tratativas para incluir outros serviços ao que já havia sido pactuado, onerando o Termo de Cooperação.

“Considerando que a intenção de prorrogação (do Termo de Cooperação) previu a inclusão de "implantação de um Regime Especial de Aulas não presenciais no Sistema de Ensino, com medida preventiva à disseminação do Covid-19", há a necessidade de esclarecer em que condições tal implantação ocorreria e quais os ônus envolvidos, uma vez que o texto original do Termo de Cooperação não previa ônus para nenhuma das partes”, apontou na ocasião a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon) do TCE.