TCE investiga falhas na gestão da saúde

TCE investiga falhas na gestão da saúde

Também são alvo da representação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, a secretária executiva adjunta de Políticas de Saúde, Nayara Oliveira Maksoud e o ex-subsecretário adjunto de Administração Adriano Augusto Gonçalves Marques.

No ato de admissibilidade, o TCE cita “aparente má gestão no preparo da rede estadual de assistência à saúde para a segunda onda pandêmica da Covid-19 (janeiro de 2021), quanto à deficiência de suprimento de oxigênio medicinal hospitalar, que propiciou graves danos à saúde pública”.

Segundo Ruy Marcelo, desde março de 2020, o MPC acompanha as medidas sanitárias, assistenciais e de vigilância epidemiológica do governo do Estado para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Amazonas.

No documento, o órgão ministerial relembra um fato que marcou a história dos amazonenses, quando nas primeiras horas do dia 14 de janeiro, houve interrupção do fornecimento de oxigênio hospitalar em unidades públicas de saúde de Manaus, ocasionando mortes de pacientes internados com covid-19 dependentes de ventilação.

“Se a gestão estadual tivesse sido eficiente, como manda o princípio constitucional, provendo com presteza, perícia, urgência, prevenção, prudência e precaução adequados, vidas humanas teriam sido poupadas, inexistido o pior momento de esgotamento radical, por horas, dos tanques hospitalares de oxigênio com os casos de mistanásia por asfixia nos dias 14 a 16 de janeiro”, escreveu o procurador.

De acordo com Ruy Marcelo, os números de mortes no Amazonas durante o primeiro ano de pandemia são os piores do planeta : dois mil mortos por milhão de habitantes.

“Os gestores representados cometeram erro grosseiro, por deixarem de levantar, controlar e monitorar criteriosamente a oferta do insumo do oxigênio medicinal e as projeções de aumento da demanda. Omitiram-se de vigiar quanto à segunda onda e quedaram inertes mediante intolerável excesso de confiança na capacidade operacional da única empresa fornecedora contratada a White Martins S A., supondo-se inesgotável a fonte e desonerados de se precaver em busca de outras vias de salvaguarda de contingência”.

Segundo o MPC, os gestores representados devem responder perante a Corte de Contas do Estado, pela prática de reiterados atos omissivos com grave infração à ordem jurídica e lesividade à saúde pública e às vítimas, observados o contraditório e a ampla defesa. Pede, ainda, a condenação ao ressarcimento de possível dano consumado ao patrimônio público, a liquidar.