Lewandowski garante a Pazuello o direito ao silêncio na CPI da Covid

Lewandowski garante a Pazuello o direito ao silêncio na CPI da Covid

“No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, frisou o ministro.

Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigados. O ministro, no entanto, tem contrariado os interesses do Planalto ao tomar uma série de decisões cobrando medidas para o enfrentamento da pandemia, como exigir a divulgação de um cronograma do plano nacional de imunização.

Nesta sexta-feira (14), Lewandowski já havia garantido em novembro de 2012 o direito ao silêncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados. “Seja na condição de investigado seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo”, escreveu o ministro naquela ocasião.

Ao entrar com o habeas corpus preventivo no STF, a AGU não escondeu sua preocupação com o depoimento de Pazuello, apontando risco de “constrangimentos” ao ex-ministro da Saúde, que poderia ser levado pelos senadores a “uma confissão de culpa”. “Embora os parlamentares tenham o direito de questionar o que melhor lhes aprouver, não se pode exigir declarações daqueles notificados a comparecer como testemunhas que possam configurar uma cilada argumentativa que representaria a produção de provas contra si mesmo”, sustenta a AGU, em petição assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

A equipe jurídica do governo apresentou três pedidos: o direito ao silêncio, para Pazuello não produzir provas contra si mesmo e somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, livrando-o “da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais”; o direito de se fazer acompanhar de advogado; e o direito de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais, como a prisão.

Ao longo dos últimos 25 anos, o STF traçou precedentes que agora podem beneficiar o ex-ministro da Saúde. Um levantamento feito pelo Estadão aponta que, desde 1996, foram concedidos mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a depoentes convocados por comissões parlamentares o direito de permanecer em silêncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.