Na pandemia, Semed "paga" transporte escolar

Na pandemia, Semed

Segundo informações do portal, em 4 de março foram emitidas duas notas de empenho: uma no valor de R$ 3.301.212 em favor da empresa Dantas Transportes e Instalações Ltda. e outra no valor de R$ 4.499.580 em favor da Millennium Locadora Ltda.

Em relação à Dantas Transporte, o valor de refere ao 6º Termo Aditivo ao Contrato Nº 023/2017; quanto ao pagamento destinado à Millennium Locadora, o valor liberado é referente ao 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 024/2017.

Apesar da nota de empenho ter sido emitida ainda em março, o secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, afirmou no dia 30 daquele mês, que planejava o retorno das aulas presenciais em Manaus apenas para o dia 3 de maio.

Denúncia
Na última sexta-feira, 15, o GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC) revelou que a Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apura irregularidade em suspensão de contrato para implantação de um regime especial de aulas não presenciais, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.

O TCE está de olho na gestão do secretário de Educação do município Pauderney Avelino. No último dia 9, o presidente do tribunal, Mário de Mello, admitiu uma representação ingressada pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, que aponta irregularidade em suspensão de contrato da Semed para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.

Os problemas de Avelino na área de educação não são novidades no âmbito no TCE. Em março de 2016, Pauderney foi condenado pelo Tribunal de Contas a devolver R$ 4,6 milhões aos cofres da Prefeitura de Manaus. Auditoria do TCE mostrou, na época, que quando o ele era secretário de Educação do município, no período entre de 4 de janeiro de a 18 de dezembro de 2013, houve sobrepreço nos contratos de alugueis de prédios usados como escolas. O tribunal também condenou Pauderney a pagar uma multa de R$ 23 mil.

O caso atualmente analisado pelo TCE, veio à tona a partir de uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas que inicialmente tratava a respeito de possíveis irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e a Semed para “Cooperação Técnica para melhoria da gestão no Planejamento e atendimento da rede de ensino, por meio de intercâmbio de informações e sistemas entre os entes cooperantes”, além de outros objetivos declaradamente “não onerosos”, vigente até 31 de dezembro de 2020.