Novo calendário do auxílio de R$ 600 será divulgado em duas semanas
Governo federal vai pagar lotes da primeira, segunda e terceira parcela do benefício emergencial. Comunicado foi feito pela Caixa Econômica
É o que estabelece legislação aprovada no Senado Federal e sancionada no último dia 14 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Confira aqui a íntegra da lei, que já está em vigor.
agência Caixa CeilândiaCaixa-10Caixa-9Caixa-8Caixa-7Caixa-6Caixa-5Caixa-4Caixa-3Caixa-22Caixa-11Filas-na-CaixaCaixa10O texto prevê a devolução do auxílio caso o contribuinte tenha outros rendimentos tributáveis (portanto, sem contar o auxílio) superiores ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, ou seja, R$ 22,5 mil.
Neste caso, de acordo com o que foi aprovado pelos parlamentares e pelo presidente Jair Bolsonaro, o contribuinte "deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes".
Assim, uma mãe-chefe de família que tenha recebido, ao lado do companheiro, três parcelas que somem R$ 1,2 mil do benefício e tenha tido rendimentos tributáveis maiores que R$ 22,5 neste ano, terá que devolver R$ 3,6 mil.
A obrigatoriedade da devolução nesse caso foi confirmada ao Metrópoles pelo Ministério da Cidadania. A Receita Federal, por sua vez, informou que vai comentar somente após o assunto ser "normatizado", que é uma etapa posterior à entrada em vigor da lei.
Governo federal vai pagar lotes da primeira, segunda e terceira parcela do benefício emergencial. Comunicado foi feito pela Caixa Econômica
Esses são os últimos lotes de pagamento previstos pela Caixa Econômica, que deve divulgar novo calendário nos próximos dias
"Abrimos a possibilidade de pagamentos em supermercados, lanchonetes, redes de farmácias e em qualquer lugar via celular", comunica o banco
Benefício é concedido nesta quinta-feira (28/05) a inscritos no Bolsa Família e trabalhadores nascidos em novembro
O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi relator do projeto e defendeu o veto a essa necessidade, explica que, na prática, o governo colocou um dispositivo posterior à ajuda.
Isso porque, na legislação que estabelece o pagamento, quem recebeu mais de R$ 28,6 mil em 2018 não teria direito ao benefício emergencial. "É uma iniquidade cobrar antes e cobrar depois", critica Amin.
O professor de Finanças do Ibmec-DF, William Baghdassarian, avalia que a situação é grave levando em conta justamente que o país vai experimentar nos próximos meses uma economia bastante fragilizada.
"Isso pode comprometer pessoas que tiveram uma renda mais alta no começo do ano e que não conseguiram um novo emprego", exemplifica.
"Então, a pessoa recebe o auxílio emergencial porque teve uma queda de renda gigantesca, mas além disso pode ter que devolver lá na frente o valor", complementa.
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