Quem recebeu R$ 600 e ficar acima do limite do IR terá que devolver auxílio

Quem recebeu R$ 600 e ficar acima do limite do IR terá que devolver auxílio

É o que estabelece legislação aprovada no Senado Federal e sancionada no último dia 14 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Confira aqui a íntegra da lei, que já está em vigor.

Aglomeração em agência da Caixa em Ceilândiaagência Caixa Ceilândia

Aglomeração em agência da Caixa para recebimento do auxílio emergencialHugo Barreto/Metropoles

Pessoas aguardam benefício de R$ 600 em fila da Caixa, Ceilândia e TaguatingaCaixa-10

Luciana Silva de OliveiraHugo Barreto/Metrópoles

Pessoas aguardam benefício de R$ 600 em fila da Caixa, Ceilândia e TaguatingaCaixa-9

Rosimeire Cardoso da RochaHugo Barreto/Metrópoles

Teve gente que chegou ainda de madrugada para sacar o benefícioCaixa-8

Hugo Barreto/Metrópoles

Pessoas aguardam benefício de R$ 600 em fila da Caixa, Ceilândia e TaguatingaCaixa-7

Maria Aparecida de JesusHugo Barreto/Metrópoles

As filas são enormes na frente das agências da Caixa: medo do coronavírusCaixa-6

As filas são enormes na frente das agências da CaixaHugo Barreto/Metrópoles

Muitas vezes, a aglomeração em frente às agências era inevitávelCaixa-5

Muitas vezes, a aglomeração em frente aos locais de saque era inevitávelHugo Barreto/Metrópoles

Agência em Taguatinga: filas permaneceram pela manhã e à tardeCaixa-4

Agência em Taguatinga: filas em dois turnos: matutino e vespertinoHugo Barreto/Metrópoles

Benefício de R$ 600 é para ajudar quem estão sem poder trabalhar durante a pandemiaCaixa-3

Benefício de R$ 600 é para ajudar quem está sem trabalhar durante a pandemiaHugo Barreto/Metrópoles

Muita gente usava máscaras nas filasCaixa-22

Hugo Barreto/Metrópoles

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Hugo Barreto/Metrópoles

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Aglomeração em agência da CaixaAndrews Nery/Especial para o Metrópoles

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Filas formadas por pessoas contempladas pelo auxílio emergencial em SobradinhoAndrews Nery/Especial Para o Metrópoles

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O texto prevê a devolução do auxílio caso o contribuinte tenha outros rendimentos tributáveis (portanto, sem contar o auxílio) superiores ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, ou seja, R$ 22,5 mil.

Neste caso, de acordo com o que foi aprovado pelos parlamentares e pelo presidente Jair Bolsonaro, o contribuinte "deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes".

Assim, uma mãe-chefe de família que tenha recebido, ao lado do companheiro, três parcelas que somem R$ 1,2 mil do benefício e tenha tido rendimentos tributáveis maiores que R$ 22,5 neste ano, terá que devolver R$ 3,6 mil.

A obrigatoriedade da devolução nesse caso foi confirmada ao Metrópoles pelo Ministério da Cidadania. A Receita Federal, por sua vez, informou que vai comentar somente após o assunto ser "normatizado", que é uma etapa posterior à entrada em vigor da lei.

Mais sobre o assunto

O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi relator do projeto e defendeu o veto a essa necessidade, explica que, na prática, o governo colocou um dispositivo posterior à ajuda.

Isso porque, na legislação que estabelece o pagamento, quem recebeu mais de R$ 28,6 mil em 2018 não teria direito ao benefício emergencial. "É uma iniquidade cobrar antes e cobrar depois", critica Amin.

O professor de Finanças do Ibmec-DF, William Baghdassarian, avalia que a situação é grave levando em conta justamente que o país vai experimentar nos próximos meses uma economia bastante fragilizada.

"Isso pode comprometer pessoas que tiveram uma renda mais alta no começo do ano e que não conseguiram um novo emprego", exemplifica.

"Então, a pessoa recebe o auxílio emergencial porque teve uma queda de renda gigantesca, mas além disso pode ter que devolver lá na frente o valor", complementa.