AM faz novo contrato para alugar avião

AM faz novo contrato para alugar avião

O termo de contrato foi publicado na última terça-feira, 30, e, segundo projeto básico, os aviões serão utilizados para deslocamento em “todo o território estadual e eventuais deslocamentos interestaduais, visando atender as necessidades da Casa Militar, sendo que as aeronaves deverão ser disponibilizada no Hangar do Governo do Estado do Amazonas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes”.

Segundo o contrato, os serviços serão disponibilizados por 12 meses e com 1.440 horas de voo.

Em fevereiro, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão do contrato do Governo do Amazonas para o aluguel de um jatinho no valor de R$ 9,3 milhões sob argumento de que a qualquer momento podem ser feitos voos no jatinho em “desprezo ao direito de pessoas que não têm leitos em hospital, UTI, nem oxigênio para respirar”.

Contrato
Em 2 de março, a gestão do governador Wilson Lima homologou licitação para alugar aeronaves da empresa Rico Taxi Aéreo pelo valor de R$ 17,2 milhões.

Em 24 de fevereiro, os deputados estaduais Wilker Barreto, Dermilson Chagas (ambos do Podemos) e Delegado Péricles (PSL) ingressaram com um requerimento solicitando informações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Secretaria de Estado da Casa Militar sobre o uso de um jatinho para viagens do governador do Estado, Wilson Lima (PSC). A matéria visa confrontar os voos realizados pelo chefe do Executivo estadual, mesmo com a determinação da Justiça de suspender o contrato de aluguel da aeronave, no valor de R$ 9,3 milhões.

O documento pede informações acerca da viagem feita pelo governador em 23 de fevereiro, em aeronave de luxo alugada da empresa Rico Táxi Aéreo e os itinerários dos voos feitos desde o dia 02 de fevereiro de 2021, data que o TJAM concedeu uma liminar suspendendo a homologação do Pregão Eletrônico nº 1032/2020, referente ao contrato de aluguel da aeronave do Tipo Jato Executivo, para a realização de voos estaduais, interestaduais e internacionais. O governo ainda ingressou com agravo de instrumento para tentar reverter a decisão, mas o desembargador Anselmo Chíxaro negou o pedido.