Governo do Amazonas autoriza aumento do ICMS do diesel

A base de cálculo do combustível é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Cada Estado define seu PMPM, de acordo com cálculos da Secretaria da Fazenda. O aumento no preço do diesel no Amazonas foi discutido nesta terça-feira (30), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE). O deputado Fausto Jr. (MDB) denunciou o problema e pediu a realização de uma audiência pública na tentativa de reverter o aumento do imposto.

Desde o início do ano, o deputado defende a redução progressiva da carga tributária sobre combustíveis no Amazonas. O objetivo é oferecer gasolina, álcool e diesel a preços mais baixos e, dessa forma, reaquecer a economia na capital e interior.

Fausto Jr., deputado estadual ( Foto: Divulgação / Assessoria)

Fausto Jr. disse que foi informado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é vinculado ao Ministério da Economia, que o Amazonas havia autorizado o reajuste do diesel.

“Não podemos aceitar aumento de imposto nesse momento, quando a economia do Brasil e dos Estados está fragilizada por causa da pandemia”, alertou o deputado.

Na tentativa de resolver o problema, o parlamentar sugeriu a realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa. A reunião teria a participação de representantes da Sefaz, de donos de postos de combustíveis e de órgãos de defesa do consumidor.

A reunião seria realizada pelas comissões de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente da Aleam.

“Temos que buscar meios para reaquecer a economia. O aumento de impostos causa um efeito contrário, com menos consumo, menos empregos e mais crise”, afirmou Fausto.

Para conter o aumento no preço dos combustíveis, o governo Federal propôs ao Confaz que o sistema que calcula a base de preços seja modificado. Ao invés de ser reajustado a cada 15 dias, a proposta é que o cálculo seja revisto a cada três meses.

Na contramão do governo do Amazonas, os Estados do Pará, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Ceará e Maranhão mantiveram o ICMS inalterado.