Decisão de desembargador desobriga Governo do AM de utilizar R$ 150 milhões em vacina

A decisão foi expedida pelo desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, nesta sexta-feira (12). Ele atendeu a um recurso do Governo do Amazonas que pedia a suspensão da decisão de investir R$ 150 milhões do FTI para a compra das vacinas contra a Covid-19. Além desse valor, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) já havia garantido, em dezembro de 2020, mais R$ 50 milhões para a mesma finalidade.

A juíza Jaiza Fraxe, titular da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, chegou a determinar a compra dos imunizantes no dia 26 de fevereiro. Na decisão, a magistrada determinou dez dias para que o governo do Estado utilizasse o dinheiro na compra de vacinas, a fim de imunizar 70% da população dos municípios mais atingidos pela doença. Além da capital Manaus, Coari, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Tabatinga e Tefé, no interior do Amazonas, seriam beneficiados.

Lei sancionada

No dia 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios podem comprar vacinas contra a Covid-19. No dia 2 de março a pauta foi aprovada pelo Congresso Nacional. Na quarta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 534/2021, que facilita a compra de vacinas pela União, governos estaduais, municipais e, também, pela iniciativa privada.

Com a sanção do Projeto de Lei nº 534/2021, União, Estados e municípios têm facilidade para comprar vacinas (Foto: Marcelo Camargo / ABr)

O Amazonas tem atualmente 330.010 casos de Covid-19 e 11.482 mortes pela doença. Até o momento, todas as vacinas aplicadas no Estado vieram do governo federal.