Projeto regulamenta direito à desconexão do trabalho em períodos de folga

Projeto regulamenta direito à desconexão do trabalho em períodos de folga

O projeto, segundo Contarato, se baseia no princípio ao direito à desconexão do trabalho, defendido pelo jurista Jorge Luiz Souto Maior sob o argumento de que o avanço tecnológico "escraviza" o trabalhador ao obrigá-lo a estar acessível remotamente em todo momento. O senador acrescenta que os telefones conectados à internet e os serviços de mensagens restringiram gozo dos períodos de folga.

"Tais ferramentas tecnológicas não têm sido utilizadas de forma episódica pelos empregadores, mas rotineiramente — como se os trabalhadores estivessem à sua disposição a todo momento — e, portanto, em total inobservância da jornada pactuada em contrato de trabalho", argumentou.

Ao justificar sua proposição, Fabiano Contarato citou noticiário sobre doenças ocupacionais resultantes do excesso de trabalho — situação que considera agravada pela intensificação do teletrabalho durante a pandemia da Covid-19 — e associou as jornadas excessivas ao impedimento ao acesso de mais pessoas ao mercado de trabalho. O parlamentar também mencionou posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou um empregador ao pagamento de danos morais por desrespeito ao direito de desconexão do empregado.

Contarato, que chamou o Legislativo à responsabilidade de "prevenir abusos decorrentes do avanço tecnológico", ainda propõe a exclusão da CLT do inciso acrescentado na Reforma Trabalhista de 2017 que excluiu o expediente à distância das normas sobre jornada de trabalho.