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TRANSPARÊNCIA ZERO

Patrícia Lopes, Prefeita de Presidente Figueiredo, pode responder por Ato de Improbidade Administrativa por não alimentar portal da transparência.


O município de Presidente Figueiredo, tem sido alvo de várias denúncias feitas por este Portal de Notícias frequentemente, uma vez que seus gestores fazem o que querem sem receio das consequências posteriores. Pois bem, já denunciamos a contratação de veículos pela Câmara de Vereadores, pelo valor anual de R$1,7 Milhões (veja matéria), também denunciamos o Presidente da Câmara por receber dois salários (veja aqui), e agora vamos denunciar a falta de gestão de Patrícia Lopes à frente da Prefeitura de Presidente Figueiredo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei complementar brasileira que visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Desta maneira, o órgão público passa a ser obrigado a divulgar e detalhar a aplicação dos recursos públicos no portal de transparência, para que fique disponível para qualquer cidadão acompanhar e fiscalizar a gestão e como tem sido empregado a verba pública.

Patrícia Lopes, desde quando assumiu a prefeitura, tem firmado inúmeros contratos licitatórios, e em nenhum momento publicou absolutamente NADA no portal da transparência. Consequentemente, os cidadãos de Presidente Figueiredo, ficam sem saber o que está sendo feito com o dinheiro enviado para o município, caracterizando, assim, ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Comete ato de improbidade o prefeito que deixar de criar ou alimentar o "portal da transparência". Isso porque a não publicação atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A LRF exige a transparência no exercício da gestão estatal e garante à população o benefício de acompanhar "informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos de acesso público", tornando obrigatória para os gestores públicos, a criação e alimentação dos "portais transparência", pelos quais as pessoas e os órgãos de controle podem acompanhar os atos públicos de gestão. Deixando de divulgar de seus atos de gerência, contraria os princípios da publicidade e da moralidade, ficando comprovada a intenção de não cumprir a publicidade de seus atos de governo.

O que tanto tem a esconder Sra. Prefeita?

Dizer que não se faz necessário a publicação em Portal de Transparência é no mínimo zombar da cara do cidadão. Desde que assumiu a prefeitura, já deu tempo suficiente de contratar uma pessoa para se responsabilizar pela transparência, não é mesmo?

Este portal fará uma notícia crime ao Ministério Público de Contas, ao Tribunal de Contas do Estado e a Polícia Federal, para que eles tomem ciência dos fatos e apurem. Não vamos ficar calados quando o assunto for os diretos do cidadão!!!

Com a palavra a prefeita Patrícia Lopes.

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