DPE pede R$ 750 mil para família de bebê que morreu após o parto no AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Coari ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais e Danos ao Projeto de Vida, em que requer indenizações no valor total de R$ 750 mil a familiares de um bebê que faleceu após o parto realizado em hospital público do município.
A ação é movida em favor dos pais e da avó da criança contra o Estado do Amazonas e responsáveis. No processo, a Defensoria aponta uma série de falhas e omissões nos procedimentos adotados no atendimento à mãe do bebê e à criança, após seu nascimento.
A ação, os defensores públicos Bernardo Mello Portella Campos e Thiago Torres Cordeiro reforçam que a violência obstétrica é realidade para uma em cada quatro mulheres no Brasil. Entre os argumentos apresentados no processo está o de que em 2008, o Brasil foi representado perante o Comitê Sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW) da Organização das Nações Unidas (ONU), pela violação ao direito humano à saúde da mulher.
No caso de Coari, a Defensoria requer que seja designada audiência de conciliação ou mediação, "haja vista a natureza do direito em discussão e o manifesto interesse das partes autoras em resolver o imbróglio da maneira mais célere possível, seja através da autocomposição com os réus ou através do julgamento da presente demanda".
A Defensoria requer, ainda, que a ação seja julgada totalmente procedente, condenando o Estado e o Município ao pagamento de R$ 200 mil para cada familiar da criança autor do processo, totalizando R$ 600 mil a título de danos morais; e R$ 50 mil para cada autor, totalizando R$ 150 mil a título de dano ao projeto de vida.
A DPE-AM requer também que a ação seja julgada procedente para condenar Estado e Município ao pagamento de pensão mensal para cada autor, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente a partir da data em que a vítima falecida completaria 14 anos até a data que completaria 25 anos, reduzindo-se a metade do salário mínimo até a data em que a criança completaria 65 anos. A ação foi impetrada na última segunda-feira (22).
O caso
Em 26 de fevereiro deste ano, acompanhada de seu companheiro, a mãe do bebê deu entrada no Hospital Regional de Coari para exame de rotina, tendo em vista já se encontrar com 41 semanas de gestação, em boas condições de saúde. Após a análise da paciente pela equipe médica, foi constatada que a mesma deveria ser internada para induzimento ao parto vaginal.
O induzimento ocorreu por três vezes, às 18h, 24h e 6h da manhã seguinte, momento em que ocorreu o parto. O induzimento forçado ocasionou diversos danos na região genital da mulher, havendo necessidade de tomar pontos. No Relatório Intraparto e Puerpério Imediato consta que a própria médica responsável no dia do parto solicitou a preparação da cesariana.
Com o nascimento da criança, foi detectado a presença de mecônio no recém-nascido. Mecônio é o termo técnico usado para descrever quando o bebê elimina fezes dentro da barriga da mãe, o que é um indicativo de sofrimento fetal.
Segundo a mãe do bebê, após o nascimento da criança, os funcionários do hospital a deixaram na maca, sozinha, sem assistência médica. Neste momento, ela necessitava urgentemente de amparo, pois estava sangrando muito pela vagina por força dos estragos ocasionados pelo nascimento do bebê. A mãe também ficou desassistida no trabalho de parto de acordo com a documentação fornecida pelo próprio hospital.
A mãe e a avó da criança ressaltam que na hora do parto não havia médica ou médico presente. Apenas a parteira e uma enfermeira. Depois de muitas horas uma médica chegou. A mãe ficou internada enquanto o recém-nascido foi transferido para outra área do hospital, sendo a avó impedida de acompanhar o tratamento médico do neto.
Muitas horas depois, no mesmo dia, sábado dia 27 de fevereiro de 2021, os pais e avó da criança foram informados que esta estava mal de saúde. No domingo, dia 28, uma assistente chamou-os avisando que o bebê seria transferido para Manaus, pois precisava com urgência de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), inexistente em Coari. O bebê acabou falecendo na terça-feira, dia 2 de março, em Coari.
Falhas e omissões
Procurada pelos familiares da criança falecida, a Defensoria oficiou o hospital para colher informações, obtendo resposta para apenas um dos ofícios encaminhados.
Na ação, os defensores públicos citam ponto a ponto as condutas e omissões técnicas ilícitas dos funcionários do Hospital Regional de Coari. A começar pela inexistência de realização de Amnioscopia, um dos métodos importantes para a avaliação de risco e para a diminuição da mortalidade perinatal. Amnioscopia é a visualização direta do aspecto do líquido amniótico através de um tubinho chamado amnioscópio, com o objetivo de verificar se o bebê eliminou mecônio ("fez cocô dentro da barriga"), o que pode ser um dos indícios de sofrimento fetal.
De acordo com os defensores, na ação, a presença de mecônio espesso no líquido pode causar problemas respiratórios no bebê, por irritar o tecido pulmonar. Também pode predispor a infecções no pulmão. A grande maioria dos bebês que aspira mecônio se recupera bem depois de um período na UTI neonatal. Os defensores ressaltam que o partograma da mãe iniciou à 11h e só foi reavaliado novamente às 13h30. "Nesse meio tempo a genitora ficou desassistida e a bolsa estourou, descobrindo haver mecônio", diz trecho da ação.
Para os defensores, a morte da criança poderia ser evitada, pois o mecônio poderia ter sido identificado previamente, o que não ocorreu por "clara negligência".
O texto da ação destaca ainda que não foi realizado exame de Cardiotocografia, que avalia o bem-estar fetal, e costuma ser realizado durante e principalmente ao final da gestação. Além de verificar se o bebê está bem, a cardiotoco também serve para detectar a presença ou não de trabalho de parto. O exame monitora a frequência cardíaca fetal (também abreviada como FCF) durante um dado intervalo de tempo, normalmente por volta de 10 a 20 minutos. O exame é indicado para gestações que ultrapassam 40 semanas para garantir que não há sofrimento fetal.
"Se a cardiotocografia estivesse ruim já desde as 11h, momento de início do partograma, a indicação médica era a cesariana. Os autores, então, compareceram a esta Defensoria Pública, pois tinham total interesse em ajuizar ação indenizatória em face do Estado e do Município em razão do descaso com a saúde e vida de seu primeiro e único filho", afirma trecho da ação.