Empresa que falsificou documentos no Amazonas, é contratada novamente pelo Governo do Estado do Amazonas. MPC cobra dados sobre a contratação.

O Ministério Público de Contas (MPC) questionou a Susam sobre denúncia de contratação direta para o Hospital Nilton Lins da empresa Líder Serviços, do empresário Sérgio Chalub.

Empresa que falsificou documentos no Amazonas, é contratada novamente pelo Governo do Estado do Amazonas. MPC cobra dados sobre a contratação.

Manaus – O Ministério Público de Contas (MPC) do Amazonas solicitou, no último dia 6, informações da secretária de Estado de Saúde, Simone Papaiz, sobre contratação direta da empresa Líder Serviços de Apoio a Gestão de Saúde Ltda., "para serviços alegados desnecessários e antieconômicos de exame de raio-x, tomografia computadorizada e ultrassom no âmbito do Hospital de Combate ao Covid-19 Nilton Lins", segundo deCnúncia apresentada ao órgão ministerial.

Ainda de acordo com a denúncia, há servidores médicos imagenologista e técnicos em radiologia, dentre os "servidores concursados pelo Estado (bombeiros profissionais de saúde), que estariam lotados na unidade de campanha e que estariam aptos a realizar o mesmo serviço atribuído à empresa contratada".

O suposto contrato com a Líder não consta no Portal da Transparência do Estado, no item sobre as dispensas de licitações relacionadas à pandemia.

No ofício nº 326A/2020 emitido a Susam, o MPC requisita "prova de justo motivo impessoal de escolha da pessoa jurídica e de economicidade dos preços praticados, bem como a comprovação da disponibilização, em plataforma pública específica na rede mundial de computadores (portal de transparência), de todas as informações relativas à contratação".

A empresa Líder Serviços tem como sócio administrador o empresário Sergio José Silva Chalub e mantém, atualmente, três contratos ativos com o Estado que totalizam R$ 5,9 milhões. O contrato com maior valor é referente ao Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, R$ 4,3 milhões, para prestação de serviços de procedimentos e diagnóstico por imagem de baixa, média e alta complexidade, como: raio x e tomografia computorizada, ecocardiograma e ultrassonografia. Neste contrato, com vigência até dezembro deste ano, o Hospital paga R$ 366 mil por mês à referida empresa.

Conheça o Histórico

Em, junho de 2019, este Portal de Notícias noticiou em primeira mão que a empresa Líder Serviços, teria falsificado documento público federal para garantir a contratação no certame N°540/2018 - CGL, onde procuramos o Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, que comprovou que não havia emitido tal documento, informando ao Governo do Estado que o documento que a empresa

Reveja aqui:

https://falaaiamazonas.com.br/noticia/243/empresa-apresenta-documentacao-falsa-durante-certame-de-licitacao-da-susam-em-2018.html

Resposta do COREN-AM:

https://falaaibrasil.com.br/noticia/508/coren-am-diz-documento-apresentado-pela-empresa-e-falso-cgl-arquiva-procedimento-e-diz-nao-temos-pro.html

Mais uma denúncia da empresa Líder:

https://falaaibrasil.com.br/noticia/328/denuncia-caso-de-falsificacao-de-documentos-apresentados-pela-empresa-elisangela-da-s-bruco-servicos.html

As polêmicas envolvendo Sérgio Chalub não se restringem apenas à sua atuação empresarial. Em novembro do ano passado, um aposentado ingressou com uma ação de danos morais e materiais contra o proprietário da Líder Serviços o acusando de ter atropelado com um veículo e ainda ter retornado para passar por cima dele com o carro.

Segundo o processo 0648478-38.2019.8.04.0001, em tramitação na 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Euza Maria) da Comarca de Manaus, o fato ocorreu em 2016 e a vítima pede indenização no valor total de R$ 661 mil.

Ainda de acordo com os autos da ação, "pessoas terceiras que presenciaram o atropelamento, não apenas identificaram o condutor atropelador o réu Sergio Jose Silva Chalub, que na ocasião dirigia um veículo de sua propriedade (…), como ainda informaram que o referido réu após derrubar a vítima na primeira batida de seu automóvel, ainda fez a volta no seu veículo e mais uma vez, propositalmente, reatropela com seu carro a vítima que já estava caída desacordada", consta no processo.

Em sua defesa, o advogado do empresário narra que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima na medida que se atirou diante do veículo de Sérgio Chalub. "Resta evidente que os supostos danos sofridos pelo autor não podem ser reputados ao requerido (empresário), vez que em momento algum agiu de forma a contribuir para o infortúnio", afirmou.