Tal convenção estabelece que as empresas só podem demitir trabalhadores se apresentarem uma justificativa procedente, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou por um rendimento inadequado do empregado dispensado. Como o decreto de FHC retirou o Brasil da regra, a exigência já não se aplicava às regras no Brasil.
Em 1997, organizações sindicais ingressaram na Justiça com uma contestação do decreto publicado por FHC. O argumento dos representantes dos trabalhadores foi de que a adesão ou renúncia à convenção 158 deveria ser avalizada pelo Congresso e não decidida de forma unilateral pelo então presidente da República.
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O julgamento, que se arrastava há 25 anos. Entre os votos em plenário virtual, quatro são de ministros do STF que já se aposentaram ou morreram. Os votos seguiram válidos e foram complementados pelos pareceres de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O processo estava parado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
O voto decisivo para a conclusão do julgamento foi de Nunes Marques, queque seguiu entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017.
Embora tenham mantido o decreto, os ministros entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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