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Fernando Haddad

Haddad comemora aprovação do marco fiscal na Câmara: "Placar expressivo"

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou, na manhã desta quarta-feira (24/5), a aprovação do novo marco fiscal pela Câmara dos Deputados, na noite de terça (23/5).


"O placar foi expressivo, né? A Câmara dos Deputados deu uma demonstração de que busca o entendimento para ajudar o Brasil a recuperar as taxas de crescimento mais expressivas", disse Haddad a jornalistas no Ministério da Fazenda.

Segundo ele, a votação também sinaliza para a próxima matéria econômica que o governo patrocina no Congresso: a reforma tributária. "Isso também nos dá muita confiança de que a reforma tributária é a próxima tarefa a cumprir. O presidente Arthur Lira ontem no almoço deixou muito claro que pretende votar a reforma tributária na Câmara no primeiro semestre, portanto, antes do recesso."

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Mais sobre o assunto

O novo marco fiscal surge para substituir o teto de gastos, regra de controle dos gastos públicos atualmente em vigor, implementada no governo Michel Temer (MDB), que impede o crescimento das despesas acima da inflação do ano anterior.

A mudança era uma exigência prevista já na PEC da Transição. A matéria permitiu ao governo Lula utilizar R$ 145 bilhões no Orçamento de 2023 fora do teto de gastos, para bancar despesas, como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outros.

Ponto a ponto

A matéria prevê mecanismos para limitar os gastos do governo e estabelecer regras para o crescimento das contas públicas. Veja os principais pontos:

O percentual mínimo tem como objetivo evitar que uma queda brusca ou temporária na arrecadação obrigue o governo a comprimir despesas. O máximo, por outro lado, impede que o Executivo aumente os gastos de forma exagerada quando há pico nas receitas.

Veja como cada deputado federal votou na aprovação do marco fiscal

O descumprimento da nova regulamentação não vai configurar crime. No entanto, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.

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