Apesar da condenação, os réus podem recorrer da decisão da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Segundo o processo, a mulher se cadastrou na seção “Trabalhe Conosco”, do Shopping Metropolitano, e recebeu mensagens por WhatsApp de um homem que se apresentou como responsável pelo recrutamento do centro comercial.
Logo após agendar uma entrevista para o cargo, o homem escreveu “manda nude” e “só trabalha quem manda nudes ou faz teste do sofá”. As mensagens foram apagadas em seguida pelo funcionário do shopping, mas a mulher salvou as imagens no celular dela.
Na decisão, o juiz declarou que o episódio “extrapolou a esfera do simples aborrecimento”, além de “ocasionar grande constrangimento e situação aflitiva à autora”.
O valor da indenização por dano moral foi estabelecido após ofensa e por caráter educativo.
O Metrópoles entrou em contato com o Shopping Metropolitano, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
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