Governo Federal suspende medida contra a ZFM
Após críticas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, o governo federal desistiu e suspendeu proposta de redução do imposto para importação de bens de capital
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou que esteve reunido com representantes do Ministério da Economia, no final da noite de quarta-feira (10), quando o governo federal decidiu suspender até fim do mês de agosto os efeitos da Portaria 309/2019, que estabelece novas regras para a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações. Até 30 de agosto, o Ministério da Economia não dará autorizações para a compra de bens de capital e bens de informática e telecomunicações com redução do Imposto de Importação.
O assunto foi debatido na terça-feira (9) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), quando os parlamentares ouviram duras críticas de indústrias dos dois setores envolvidos. Segundo eles, a norma pode prejudicar a produção nacional e afetar milhares de empregos. O senador José Serra (PSDB-SP) decidiu então apresentar um projeto de decreto legislativo (PDL 471/2019) para derrubar a portaria. Apresentada ontem mesmo, a proposta foi subscrita por Jean Paul Prates (PT-RN), Major Olímpio (PSL-SP), Rogério Carvalho (PT-SE), Esperidião Amin (PP-SC), Omar Aziz (PSD-AM) e Eduardo Braga.
"Estive no Ministério da Economia nesta manhã com outros senadores discutindo a questão, que trouxe muitas preocupações. Agora há pouco recebi um telefonema do governo, informando que os efeitos da norma estão suspensos até 30 de agosto para a busca de um consenso", informou Braga na reunião de quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A decisão foi comemorada por outros senadores que participaram da audiência pública na CAE. O assunto uniu governistas e oposicionistas.
"A vitória começou na audiência da CAE, e o governo demonstrou bom senso", afirmou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Editada em junho deste ano pelo Ministério da Economia, a Portaria 309 regulamenta a aplicação do regime ex-tarifário na redução do II sobre bens de capital e de informática e telecomunicações. O ex-tarifário é um regime que consiste na redução temporária da alíquota do imposto, visando à desoneração dos investimentos, quando não houver produção brasileira similar.
Representantes da indústria nacional questionam o artigo que determina que, se o produto feito no Brasil for pelo menos 5% mais caro que o importado, não será considerado como similar nacional, abrindo caminho para a importação com benefício fiscal.