As regras, assinadas em 2022, exigiam que a emissão de certidões fosse realizada por meio eletrônico, o que dificultava o acesso de comunidades localizadas em áreas rurais ou com pouco acesso à internet.
Além disso, a portaria de Bolsonaro exigia a apresentação de dados históricos, e permitia à Fundação Cultural Palmares solicitar documentos complementares por meio de edital publicado na internet. Na época, as medidas foram criticadas por comunidades quilombolas.
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Além de revogar a portaria, o atual presidente da Fundação Palmares, João Jorge Santos Rodrigues, também restituiu a legislação que criou o Cadastro Geral de Remanescentes dos Quilombos, publicada em 2007.
Pela lei, comunidades quilombolas devem apresentar atas de reuniões deliberativas sobre a autodefinição, aprovadas pela maioria dos moradores da região, e solicitar a emissão do documento à Fundação Palmares.
A portaria publicada nesta quinta também institui um grupo de trabalho para estabelecer procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição na Fundação Cultural Palmares. O grupo terá representantes da instituição e de outros órgãos culturais e patrimoniais da cultura afro-brasileira.
Veja a íntegra da portaria:
Portaria Fcp NÂș 75, De 5 de Abril de 2023 – Portaria Fcp NÂș 75, De 5 de Abril de 2023 – Dou – Imprensa Naci by Rebeca Borges on Scribd
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