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STF

Gilmar suspende aplicação da "presunção de boa-fé" no mercado de ouro


A “presunção de boa-fé” está prevista em uma lei de 2013 que permite que o ouro seja comercializado no país apenas com base nas informações fornecidas pelos vendedores do produto.

“As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”, ressaltou o ministro em sua decisão.

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Gilmar Mendes determinou que o governo adote providências como a adoção de “medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”.

“Consórcio espúrio”

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, afirmou Gilmar Mendes.

O magistrado é o relator em uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) em que questiona o trecho da lei que determinou os critérios para a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo permite que as empresas comprem ouro com base no princípio da boa-fé. Dessa forma, a legalidade da origem do metal é atestada apenas com base nas informações apresentadas pelo vendedor.

Para o PV, a norma insulta os princípios da moralidade, transparência, legalidade e eficiência. Além disso, o partido afirma que o princípio de boa fé facilita a comercialização de ouro extraído de terras indígenas.

“Não há imposição a essas instituições que verifiquem, por exemplo, se nos locais de extração do metal que adquirem há usurpação de áreas públicas e protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação, violação de direitos humanos, contaminação de rios com mercúrio, crimes, outros ilícitos e irregularidades”, destacou a sigla.

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Posição da PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia encaminhado nesta terça ao STF o parecer em que pede a suspensão do trecho que autoriza a presunção de boa-fé.

“Não se busca rediscutir a legalidade da atividade garimpeira sob a ótica de ponderação entre as necessidades econômicas de grupo da sociedade e a proteção ambiental. A pretensão mira as atividades ilícitas nesse ambiente, mediante a invalidação de dispositivo que enfraquece a atuação fiscalizatória”, declarou o procurador.

Augusto Aras destacou a crise humanitária do povo Yanomami causada, principalmente, pela presença de garimpeiros ilegais dentro do seu território.

“Para ficar em exemplo recente, tome-se a crise humanitária vivenciada pelos indígenas Yanomami amplamente divulgada nos últimos dias, consequência de conjunto de fatores em que, certamente, se insere a atividade garimpeira ilegal e outras ilicitudes praticadas em áreas ocupadas por indígenas”, afirmou.

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Brasil STF Gilmar Mendes Ouro Garimpo Ilegal

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