Quando o paciente possuir dois filhos vivos e a idade mínima também é possível a realização de ambas as cirurgias. Não é necessário que a pessoa acumule as duas condições (idade mínima e mínimo de filhos).
Segundo a Lei de Planejamento Familiar, de 1996, a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
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A lei foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2022, mas tinha um prazo de seis meses para entrar em vigor.
A mudança nas regras foi capitaneada pela bancada feminina no Congresso e é considerada uma vitória no direito reprodutivo das mulheres.
Laqueadura: entenda o que muda na lei a partir de março
Laqueadura após o parto
O texto ainda permite a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto, observadas as condições médicas. A laqueadura será garantida desde que a mulher manifeste a vontade de realização do procedimento 60 dias antes do parto.
Até então, a mulher não podia realizar a esterilização durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovadas necessidades.
Pena para não cumprimento
Segundo a legislação, o não cumprimento da lei pode acarretar em pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se a esterilização for praticada:
- Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha a autorização prévia de 60 dias;
- Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
- Através de histerectomia (remoção cirúrgica do útero) e ooforectomia (remoção de um ou dos dois ovários);
- Em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial; e
- Por meio de cesária indicada para fim exclusivo de esterilização.
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