A Corte considerou que o partido deixou de destinar R$ 517,6 mil em programas de incentivo à participação feminina na política e R$ 144,9 mil à fundação partidária, o que foi corrigido apenas no exercício financeiro de 2018, além de infringir regras, como pagar a viagem da mãe de um dos dirigentes partidários.
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Assim, ficaram consideradas desaprovadas as contas de 2017, com determinação de restituição de R$ 1.893.583,78 ao Tesouro Nacional, devidamente atualizados e recolhidos ao Erário mediante recursos próprios, impondo-se, ainda, multa de 20% sobre R$ 2,3 milhões a ser paga mediante desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário.
O pagamento pode ser dividido em seis parcelas mensais.
O relator da ação foi o ministro Alexandre de Moraes. Votaram com Moraes os ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
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