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STF

Entenda o que muda para aposentados a revisão da vida toda do INSS


O INSS questionou, com o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Veja, ponto a ponto como funcionava e como vai funcionar:

Terão direito à revisão os aposentados que:

Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Mais sobre o assunto

Entenda o INSS:

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia brasileira vinculada ao Ministério do Trabalho. Criado em 1990, com base no Decreto nÂș 99 350 de 27 de junho, tem como principal objetivo receber as contribuições de trabalhadores para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social Rafaela Felicciano/Metrópoles

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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público da previdência adotado pelo Brasil. Ele é responsável pelo pagamento de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.Rafaela Felicciano/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 1****Foto-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (6)

Dessa forma, a finalidade do INSS é garantir a execução das políticas do RGPS, criadas pela Secretaria de Previdência, para a clientela que faz parte do regime, ou seja, para os próprios contribuintesHugo Barreto/Metrópoles

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Podem contribuir com o INSS ou ter acesso à previdência trabalhadores avulsos e rurais, empregados, empregadores, contribuintes individuais e empregados domésticos. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, é automaticamente associado ao INSSNitat Termmee/ Getty Images

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No caso de pessoas que trabalham por conta própria, é necessário se inscrever para realizar as contribuições e obter os benefícios no futuro. Já no caso de microempreendedores, o acesso à previdência passa a ser permitido ao pagar a contribuição mensal (DAS)Reprodução/ Agência Brasil

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Quem não tem renda própria também pode se inscrever na previdência social. No entanto, neste caso é necessário ter mais de 16 anosMoMo Productions

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Agência Brasil

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A forma de contribuição também dependerá do tipo de contribuinte. Trabalhadores com carteira assinada tem parte do salário destinado ao INSS, mensalmente. Não é necessário fazer nada, já que a responsabilidade de recolher o valor é do próprio contratante. No caso dos trabalhadores avulsos, é o sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra que recolhe parte do pagamentoHugo Barreto/Metrópoles

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Quem opta por se tornar MEI basta realizar o pagamento do DAS MEI todos os meses para contribuir com o INSS. O contribuinte facultativo ou individual deve contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS)Shutterstock

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Para contribuir com o INSS, no entanto, é necessário ter número de Pasep, PIS ou NIS. Quem nunca trabalhou de carteira assinada e não tem acesso aos documentos, precisa se cadastrar no instituto para obter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT)Fotos Igo Estrela/Metrópoles

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Pixabay/Pexels

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Para o recolhimento pelos contribuintes que sejam empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso são consideradas as alíquotas de 7,5% a 14% do salário. No caso de contribuintes individuais são considerados as alíquotas de 11% e 20%, e facultativo alíquotas de 20%, 11% e 5% (baixa renda)Hugo Barreto/ Metrópoles

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O voto dos ministros do STF

Por 6 votos a 5, os ministros decidiram a nova regra para o INSS.

Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda e a favor do INSS.

Marco Aurélio Melo, ministro aposentado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS e a favor dos pensionistas.

O Recurso Extraordinário nÂș 1.276.977 voltou ao plenário físico do STF após pedido do ministro Kássio Nunes Marques. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (30/11) e concluído nesta quinta-feira (1Âș/12).

Em 9 de março deste ano, o ministro Nunes Marques mudou seu entendimento sobre o tema e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem votado – o placar era de 6 a 5. Nunes Marques levou o caso para o plenário físico. No entanto, os ministros mantiveram seus posicionamentos e aprovaram a revisão da vida toda.

Conforme havia adiantado em seu pedido de destaque no plenário virtual, Nunes Marques votou contra a aplicação da norma devido ao impacto financeiro que ela provoca.

O ministro ainda disse que o recurso não deveria nem ser considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nÂș 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.

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Brasil STF INSS Aposentadoria

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