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Justiça decide que criança não pode pedir indenização por ter nascido


Decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) determinou a retirada de uma criança de dois anos de processo que pede indenização por um procedimento de laqueadura mal feito. A Justiça entendeu que cabe apenas aos pais serem requerentes da ação.

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