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Brasil

Saque emergencial do FGTS também deve ser declarado no IR. Saiba como


Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberados em 2020 devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, conforme a legislação vigente da Receita Federal. Os valores referentes à multas ou indenizações por rescisão de contrato de trabalho também deverão ser declarados, mas, assim como o do FGTS, estão isentos de impostos.

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