Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberados em 2020 devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, conforme a legislação vigente da Receita Federal. Os valores referentes à multas ou indenizações por rescisão de contrato de trabalho também deverão ser declarados, mas, assim como o do FGTS, estão isentos de impostos.
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