De acordo com o TSE, a devolução é referente “a valores pagos de forma indevida com recursos do Fundo Partidário, sem a devida comprovação dos serviços executados, e por recebimento de valores de origem não identificada”.
Além dos valores não comprovados, os magistrados decidiram aplicar 10% de multa sobre os valores. As irregularidades foram identificadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE. O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que os fatos encontrados “são graves” e destacou que representam 43,44% dos recursos públicos repassados ao partido em 2016.
“Tal fato concretiza óbice ao exercício de fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Nesse cenário, revelam-se inaplicáveis, em face do elevado percentual [de irregularidades constatadas], a incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e se impõe a desaprovação das contas”, disse Fachin.
O TSE também condenou o partido a reservar R$ 85,2 mil a mais para aplicar em programas de incentivo às candidaturas femininas, pois, de acordo com a análise das contas, a sigla não alcançou o percentual mínimo de 5% de destinação das verbas do Fundo Partidário para as mulheres.