Acusado de matar ex-mulher é condenado a nove anos a seis meses de prisão

Milton César Freire da Silva deverá cumprir a pena em regime fechado; ele tem o direito de recorrer da sentença em liberdade

Acusado de matar ex-mulher é condenado a nove anos a seis meses de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, o réu Milton César Freire da Silva, que respondia à Ação Penal 0232252-38.2010.8.04.0001, acusado de matar a ex-mulher dele, a perita da Polícia Civil do Amazonas Lorena dos Santos Baptista, em julho de 2010.

Presidido pelo juiz Mateus Guedes Rios, o julgamento teve início na manhã da última quarta-feira (5) e o veredito saiu na tarde deste domingo (9). De acordo com José Augusto Taveira, promotor de justiça da 14ª Promotoria, depois de ouvir diversas testemunhas e peritos envolvidos no caso, chegou-se a um veredito por meio do conselho de sentença, que é formado por pessoas do povo.

"O juiz Mateus Guedes Rios, após ouvir o veredito dos jurados, fixou uma pena de nove anos e meia para o réu em regime fechado, que apesar disso irá recorrer em liberdade. Na sentença, o magistrado também condenou o réu à perda das funções públicas", disse o promotor.

Conforme o promotor de Justiça Armando Gurgel, o réu responde o processo até o momento em liberdade, e só poderá eventualmente ser condenado a partir do transitado julgado.

Último dia

O último dia de julgamento foi marcado pelos debates entre defesa e acusação, iniciados às 9h25. Foram destinados 90 minutos para a acusação e o mesmo tempo para defesa. Esgotado o tempo, o juiz suspendeu a sessão às 12h50. Na volta, às 14h, teve início a réplica e, em seguida a tréplica. Os debates foram encerrados às 16h25.

Eram 16h30 quando o corpo de jurados se retirou do Plenário para discutir o veredito. A sentença foi lida pelo juiz Mateus Guedes às 17h.

Passo a passo

No primeiro dia do julgamento, na quarta-feira (5), foram ouvidas três testemunhas de acusação; uma testemunha do Juízo – o filho da perita e de Milton, que presenciou a discussão e a morte da mãe -, além de uma testemunha de defesa.

Na quinta-feira (6), a sessão começou às 9h10 e novamente se estendeu até as 18h, sendo ouvidas quatro testemunhas.

Na sexta-feira (7), o terceiro dia da sessão de julgamento popular começou às 9h10, com o interrogatório da última testemunha, no período da manhã e, no período da tarde, iniciando a participação de peritos: Alacid Moreira dos Santos, Alberi Spindola (contratado pela acusação) e Ricardo Molina (contratado pela defesa).

No sábado (8), o quarto dia do júri foi marcado pelo interrogatório do réu Milton César Freire da Silva, que teve início às 10h30 e se estendeu até as 20h, período em que respondeu às perguntas do juiz, da acusação, dos jurados e da defesa.

No domingo (9), quinto e último dia do julgamento, os trabalhos em Plenário tiveram início às 9h25 e foram iniciados com os debates entre defesa e acusação.

Tramitação do processo

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014. Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.

Em agosto de 2015 os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.

A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.

O júri foi pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém, a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para ter início no último dia 5.