PL de Braga garante portabilidade de carência para planos de saúde mais baratos

PL de Braga garante portabilidade de carência para planos de saúde mais baratos

“Além da crise econômica ter afetado a renda dos consumidores, os contratos dos planos de saúde vêm sofrendo altíssimas recomposições de preços após o congelamento decretado em 2020”, pondera o senador do Amazonas. Com isso, argumenta, muitas pessoas não têm conseguido arcar com as mensalidades de seus planos, justamente num momento em que essa cobertura é tão importante, por conta da pandemia.

Downgrade

O problema, alerta Eduardo Braga, é que algumas operadoras vêm se recusando a autorizar o downgrade, ou seja, a mudança para planos de saúde mais baratos. Se quiser um plano mais simples, o consumidor se vê obrigado a cancelar o contrato original e contratar outro, tendo que cumprir novamente todos os prazos de carência, inclusive para doenças preexistentes, que é de 24 meses. Muitos planos de saúde coletivos têm cláusula que veda o downgrade; outros autorizam a alteração do padrão de cobertura, mas apenas para o nível que estiver imediatamente acima ou abaixo do contratado pelo consumidor.

O senador observa que os consumidores têm se saído vitoriosos nas ações eventualmente ajuizadas, pois a negativa ao pedido de downgrade é considerada abusiva pelo Poder Judiciário, uma vez que existe uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considerando a portabilidade de carências como um direito do beneficiário. Essa mesma norma, explica Eduardo Braga, deixa claro que a operadora, seja do plano de origem ou do plano de destino, não poderá realizar qualquer cobrança aos beneficiários em virtude da portabilidade e que não poderá haver discriminação de preços de planos em virtude da utilização da regra de portabilidade de carências.

“Nesse contexto em que os direitos dos consumidores podem estar sendo desrespeitados pelas operadoras, mediante a simples negativa ou a inclusão de cláusulas leoninas em seus contratos, entendemos que o Congresso Nacional deve explicitar claramente, na Lei dos Planos de Saúde, a possibilidade de portabilidade para contratos mais baratos”, conclui o autor do projeto.