STF julga portaria que proíbe demissão de pessoas que deixaram de se vacinar
Em seu voto, Barroso explicou que “o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.Prazo para o julgamento
Os ministros da Corte têm até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos. No entanto, o julgamento pode durar mais tempo, caso algum magistrado peça vista ou destaque, o que faz com que o julgamento saia do plenário virtual para o físico, onde é previsto o debate entre os ministros.A portaria editada no início de novembro pelo ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni proíbe a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 e prevê que quem não foi imunizado pode apresentar teste negativo para a doença quando for acessar a empresa.
No entanto, para o Novo, a vacinação é fundamental para garantir a saúde não apenas do trabalhador imunizado, mas também de todos que atuam no mesmo ambiente. Na petição apresentada ao Supremo, o partido argumentou que “a vacinação de um indivíduo, sobretudo daqueles que trabalham em ambientes fechados e com atendimento ao público, impacta não apenas na proteção de sua saúde, mas também no controle comunitário da doença.”
Em sua decisão, Barroso destaca que a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia de Covid-19. Ele acrescenta que o Supremo já reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem à vacinação. “Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força.”
No documento, o magistrado ressalta que pessoas que tenham alguma restrição médica que as impeça de tomar a vacina poderão apresentar exame negativo para o novo coronavírus. A demissão, de acordo com ele, deve ser adotada em ultima ratio, ou seja, deve ser a decisão aplicada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não tenham surtido efeito.