STF julga portaria que proíbe demissão de pessoas que deixaram de se vacinar

STF julga portaria que proíbe demissão de pessoas que deixaram de se vacinar

Em seu voto, Barroso explicou que “o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.Prazo para o julgamento

Os ministros da Corte têm até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos. No entanto, o julgamento pode durar mais tempo, caso algum magistrado peça vista ou destaque, o que faz com que o julgamento saia do plenário virtual para o físico, onde é previsto o debate entre os ministros.A portaria editada no início de novembro pelo ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni proíbe a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 e prevê que quem não foi imunizado pode apresentar teste negativo para a doença quando for acessar a empresa.

No entanto, para o Novo, a vacinação é fundamental para garantir a saúde não apenas do trabalhador imunizado, mas também de todos que atuam no mesmo ambiente. Na petição apresentada ao Supremo, o partido argumentou que “a vacinação de um indivíduo, sobretudo daqueles que trabalham em ambientes fechados e com atendimento ao público, impacta não apenas na proteção de sua saúde, mas também no controle comunitário da doença.”

Em sua decisão, Barroso destaca que a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia de Covid-19. Ele acrescenta que o Supremo já reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem à vacinação. “Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força.”

No documento, o magistrado ressalta que pessoas que tenham alguma restrição médica que as impeça de tomar a vacina poderão apresentar exame negativo para o novo coronavírus. A demissão, de acordo com ele, deve ser adotada em ultima ratio, ou seja, deve ser a decisão aplicada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não tenham surtido efeito.