Eduardo Braga derruba restrições à ZFM em sessão do Senado

Eduardo Braga derruba restrições à ZFM em sessão do Senado

Tratava-se de uma matéria voltada para incentivar a produção e o comércio local após o episódio da falta de oxigênio medicinal no Amazonas, no começo do ano, quando dispararam os casos e os óbitos de Covid-19.

Na Câmara dos Deputados, a matéria transformou-se num novo marco regulatório para as ZPEs, definidas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados para fora do País.

No Senado, a MP teve essa redefinição de objetivo reforçada com novas emendas incluídas pelo relator, o senador Roberto Rocha (PSDB/MA), o que foi contestado pelo parlamentar amazonense. Segundo Eduardo Braga, o relatório do colega maranhense instituía uma nova política tributária no País, distorcendo o propósito original da MP, promovendo insegurança jurídica e estimulando uma concorrência ruinosa.

Como exemplo, disse que seria o mesmo que estimular a disputa, num único mercado, de duas fábricas de prego que desfrutam de condições tributárias e jurídicas completamente diferentes. A primeira contando com todos os benefícios e isenções concedidos a um empreendimento que se instala numa ZPE. A segunda voltada para o comércio nacional e, portanto, submetida a outro tipo de regramento tributário e fiscal. Caso da Zona Franca de Manaus (ZFM). “Isso é desequilíbrio econômico-financeiro”, alertou.

Eduardo propôs que fosse apreciada a MP original, tal como foi enviada pelo Governo Federal. A proposta foi acolhida pelos senadores em votação nominal. Por 52 votos favoráveis e 23 contrários, o plenário do Senado aprovou a matéria e a encaminhou de volta para a Câmara dos Deputados.

O plenário do Senado se concentrou na votação da MP 1034/21, que recebeu na Câmara dos Deputados uma emenda prejudicial ao modelo ZFM.

O dispositivo retirava a isenção tributária da venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo para o Amazonas. Do mesmo modo, quem produzia na ZFM não contaria mais com a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esses itens, ainda que para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

O parlamentar amazonense contestou, por meio de uma emenda, essa restrição imposta pela Câmara dos Deputados. Ele lembrou decisão unânime em favor da ZFM já proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Na época, a Corte sacramentou que o modelo foi assegurado pelo poder constituinte originário, na Constituição Federal, e não pode ser atacado por instâncias inferiores.

Durante os debates, Eduardo Braga foi informado pelo senador Fernando Bezerra (MDB/PE), líder do Governo na Casa, de que o Palácio do Planalto vetará o artigo contra o qual ele protestava.

“Evidentemente o art. 8º tem um problema. É que ele quer mudar lei complementar em lei ordinária. E isso traz obviamente insegurança jurídica, pois não respeita a hierarquia das leis”, observou o senador pelo Amazonas. “E nós conversamos com o Relator (senador Ciro Nogueira – PP/PI), conversamos com o Governo Federal, no sentido de encontrarmos um entendimento sobre a matéria”, completou.