Barroso nega suspensão de votação da MP da Eletrobras

Barroso nega suspensão de votação da MP da Eletrobras

“Não decorre inequivocamente da Constituição a exigência de votação das medidas provisórias em ordem cronológica de sua edição. Ainda quando essa questão possa ser revisitada quando do julgamento definitivo de mérito, não é o caso de reconhecê-la monocraticamente e em sede liminar, à falta de jurisprudência específica”, decidiu o ministro.

Pela MP, a proposta de privatização da Eletrobras será executada na modalidade de aumento do capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União. Ou seja, até que a União deixe de ser acionista majoritária da empresa.

A MP diz ainda que o aumento do capital social da Eletrobras poderá ser acompanhado de oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente.