MP apura contratos do Governo do Amazonas na pandemia da Covid

MP apura contratos do Governo do Amazonas na pandemia da Covid

Ainda segundo a promotora, há suspeitas de fraude em licitações de contratos firmados pelo Estado no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. O documento frisa ser crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade, prevendo pena de detenção de três a cinco anos, e multa; bem dispõe ser crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, consta na portaria publicada na última quarta-feira (12).

Ao analisar o cenário de crise causada pela Covid-19, o MP considera haver “ uma guerra biológica, uma guerra invisível e sem precedentes, e neste cenário volátil e incerto, as autoridades constituídas estão editando normatizações típicas para o momento, devendo, sobretudo, respeitar os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e, acima de tudo, a supremacia do interesse público sobre o particular”.

Comissão

No último dia 29, a CPI da Covid no Senado recebeu requerimentos em que pedem a presença do governador Wilson Lima para prestar depoimento e cobrar explicações quanto à irregularidades em contratos, falta de oxigênio no Estado assim como fraude em licitação e superfaturamento. O requerimento de convocação foi apresentado pelo líder do Democratas, o senador Marcos Rogério (RO).

No documento, o parlamentar justifica a convocação e lista os motivos: “requeremos a convocação de Wilson Lima para prestar depoimento nesta CPI criada para apurar as ações e omissões no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados e as possíveis irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos, se valendo para isso de recursos originados da União Federal, bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais, estaduais e municipais, no trato com a coisa pública, durante a vigência da calamidade originada pela pandemia do coronavírus”.