STJ absolve conselheiro do TCE-AM por críticas ao governo do Estado

Segundo o ministro Og Fernandes, as ofensas do conselheiro não foram endereçadas diretamente aos autores das queixas-crimes.

Foi essa a conclusão alcançada pelo colegiado na quarta-feira (3), quando negou o recebimento de queixa-crime e, assim, absolveu o conselheiro, alvo de duas ações ajuizadas pelo dono da Manaus Gás, Carlos Suarez, e o diretor técnico-comercial da Cigás, Clóvis Correia Júnior.

Na ocasião, o conselheiro Ari Moutinho Júnior interrompeu a audiência para anunciar que estava sem paciência com essa “molecagem” que estavam fazendo com o Estado do Amazonas. Em sua fala, fez referências a “bandidos na Cigás”, além de outros impropérios. Sobrou até para o governador Wilson Lima, chamado de ladrão.

A decisão acompanha parecer da Procuradoria Geral das República (PGR) que, por meio da subprocuradora Lindôra Maria Araújo, opinou pela absolvição do conselheiro. Lindôra é a mesma subprocuradora que pediu, em meados do ano passado, a prisão do governador Wilson Lima por suspeita de irregularidade na compra de ventiladores pulmonares em uma loja de vinhos.

Votação

Na votação desta quarta-feira (3), os ministros do STJ puderam assistir o vídeo, com sete minutos, da audiência pública. Ainda assim, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, para quem as palavras, ainda que duras, foram feitas em caráter genérico e sem se referir concretamente aos autores das queixas-crime.

“Termos usados sem a individualização de seus destinatários não permitem que se conclua pela violação da honra para a ocorrência do delito de injúria, pois não houve demonstração de ofensa contra si”, explicou. O entendimento foi seguido pela maioria.

O STJ absolveu o conselheiro do TCE, Ari Moutinho Júnior, por críticas ao Governo do Amazonas (Foto: Divulgação/TCE-AM)

“No Brasil se está a confundir liberdade de expressão com liberdade de agressão verbal”, disse o ministro Raul Araújo. Votaram com o relator também os ministros Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi. Esteve ausente o ministro Felix Fischer.

Parecer

Nos autos do processo, o parecer da PGR avalia que para configurar crime contra a honra “o ofendido deve ser conhecido e determinado, de modo que sua individualização seja inequívoca, o que é possível de se verificar, pelas supostas ofensas acima mencionadas”.

Segundo o documento, “a utilização de expressões genéricas, tais como ‘bandidos da Cigás’, ‘canalhas’, ‘cadeia para vocês’, ‘ladrões’ e ‘assassinos do povo amazonense’, sem individualização de seus destinatários, não permite que se conclua pela violação da honra do querelante, na medida em que não há demonstração de ofensa conta si, especificamente”.

A subprocuradora completa: “Na esteira do raciocínio antes estruturado, algumas passagens remetem a expressões sem compreensão clara de seu conteúdo. É o que se extrai dos seguintes trechos ‘cara de pau’, ‘pessoa sem seriedade’ e ‘penas de aluguel’”.

Veja o documento na íntegra.

Parecer APN 968