TCE suspende gastos de R$ 4 mi da Cosama

TCE suspende gastos de R$ 4 mi da Cosama

Nos documentos, os parlamentares questionam os gastos previstos em pregão presencial para contratar empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos e comunicação visual, para divulgação e difusão de informações e serviços da Cosama, no valor global de R$ 4.366.165, “uma vez que o Estado do Amazonas está sob efeito da calamidade pública em razão da segunda onda da Covid-19”.

De acordo com os deputados, as contratações citadas não são prioridade nesse momento pandêmico. “Ainda assim, o governo privilegia contratações e gastos desenfreados, uma ofensa com os cidadãos amazonenses, ver a homologação de contratos milionários para serviços gráficos e comunicação visual (publicidade), na órbita de R$ 4.366.165,00, em desobediência ao Decreto nº 42.146 de 31 de março de 2020, ainda vigente, que estabeleceu o plano de contingenciamento para todos os órgãos do poder executivo estadual”, consta na representação.

Em resposta a representação, o governo do Estado argumentou, em síntese, nos autos do processo, que a representação é política, sendo e, por isto, o Poder Judiciário não avalia-la e que a suspensão da contratação teria que ser praticada pela Assembleia Legislativa. Ainda para defender a contração, o governo citou que “a contratação tem vigência de cinco anos e será paga sob demanda”.

No entanto, os argumentos do governo não convenceram o auditor do TCE. Para Luiz Henrique Mendes, não é legítimo o montante a ser gasto em meio a tantas outras prioridades.

“Não parece crível – repito, pelo menos em sede superficial de análise não exauriente, característica das cautelares – que seja legítimo o gasto com material gráfico por parte da Cosama com tantos investimentos prioritários a serem feitos, em razão do incontestável baixo índice de saneamento básico dos municípios do interior do Amazonas atendidos pela empresa”. Para o auditor, “há ilegalidade na condução do certame licitatório”.

No trecho final da decisão, Mendes determina a suspensão do contrato. “Por todo o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, bem como a fim de garantir resultado útil ao processo, defiro o pedido de medida cautelar no sentido de determinar ao diretor-presidente da Cosama, Armando Silva do Valle ou quem o faça as vezes, que se abstenha de contratar e/ou realizar qualquer despesa referente ao Pregão Presencial nº. 021/2020 CPL/COSAMA”.