Governos têm 24 horas para comprovar transferência de pacientes

Governos têm 24 horas para comprovar transferência de pacientes

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, estabeleceu que os governos federal e estadual têm 24 horas para comprovar a transferência de pacientes graves com Covid-19 para outros estados, conforme decisão judicial. A medida foi publicada nessa terça-feira (23).

"Intimem-se a União e o Estado do Amazonas, bem como o Sr. Secretário de Estado de Saúde do Amazonas para que, no prazo de vinte e quatro (24) horas, comprove a adoção das providências de forma a cumprir as decisões já proferidas nos autos em epígrafe", diz trecho do documento.

A magistrada determinou, no dia 10 de fevereiro, que o governo federal transferisse, também no prazo de 24 horas, todos os pacientes em condições de remoção para outros estados. Em caso de descumprimento, o valor da multa seria elevado a R$ 50 mil.

Em outra decisão anterior, Fraxe solicitou aos secretários de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, e de Manaus, Shadia Fraxe, que esclarecessem a falta de cumprimento da ordem judicial, e também pediu informações sobre as pessoas que receberam as intimações.